Visto de estudante na Espanha: requisitos, prazos e o que ninguém conta
Quanto dinheiro comprovar, o seguro que os consulados recusam, quantas horas se pode trabalhar de verdade e como ficar a morar depois. Cada dado com o artigo do regulamento ao lado — e o que não pudemos confirmar em fonte oficial, dizemos que não sabemos.
Por Suelen Miranda · Product Owner da Aterriza España · brasileira na Espanha
O visto de estudos é a porta de entrada mais acessível para a Espanha, e também aquela sobre a qual circula mais informação errada. O exemplo mais claro é o número de horas que se pode trabalhar: encontra-se por toda a parte que agora são quarenta, e não são — são trinta, e passar do limite não dá multa, tira a autorização. Este artigo foi escrito com o Real Decreto 1155/2024 aberto, artigo por artigo, e com os requisitos publicados pelos consulados de Espanha em São Paulo e em Bogotá. Onde um dado não está em fonte oficial, dizemos que não está.
O resumo, para não precisar rolar até o fim. Comprovar 600 € por mês (100 % do IPREM), mais 450 € pelo primeiro familiar e 300 € por cada um dos outros. Seguro de saúde de uma seguradora autorizada na Espanha, sem carências, sem copagamento e sem limite de cobertura. Pode-se trabalhar 30 horas por semana, e só na comunidade autónoma onde a autorização foi concedida. Nos estudos superiores a autorização dura toda a duração oficial do curso. E ao terminar, é possível ficar a morar e trabalhar sem sair do país.
Primeiro: são dois trâmites, não um
Quase todo o desespero em torno deste visto nasce de uma confusão simples: existem dois trâmites diferentes, com requisitos diferentes e resolvidos por autoridades diferentes. Um é a autorização de estância de longa duração por estudos, que é a permissão para estar na Espanha. O outro é o visto, que é o documento que permite entrar. Quem procura os requisitos económicos no artigo da autorização não os encontra, porque não estão ali — e a partir daí tudo parece contraditório.
Autorização de estância
Visto
Onde está regulado
Arts. 52 a 58 do RD 1155/2024
Art. 35 do RD 1155/2024
Quem decide
Oficina de Extranjería (na Espanha)
Consulado de Espanha no seu país
O que exige
Admissão no centro, matrícula paga, não ser ameaça para a ordem pública e a taxa (art. 53)
Meios económicos, seguro de saúde, certificado médico e nove requisitos mais
Guarde esta ideia, porque explica muitas listas de requisitos contraditórias que se encontram na internet: o dinheiro e o seguro pedem-se no visto, não na autorização. E é por isso que o consulado é muito mais exigente do que a leitura rápida do regulamento faz supor.
Os dois prazos que todo o mundo confunde: 90 dias e 180 dias
Aparecem sempre juntos e significam coisas completamente diferentes. Vale a pena separá-los, porque de um deles depende ter de apresentar ou não o certificado de antecedentes criminais, que é o documento mais demorado de todo o processo.
90 dias naturais — é a fronteira da figura. Acima de 90 dias, é estância de longa duração por estudos (art. 52.1). Abaixo, é estância de curta duração e o caminho é outro.
180 dias (seis meses) — é o prazo que ativa o certificado de antecedentes criminais. O art. 35.j exige-o quando a pessoa é maior de idade penal e a estância supera os seis meses. O consulado de São Paulo diz textualmente que «están exentos de este requisito los estudiantes que soliciten visado de estudios por un periodo de hasta 180 días».
Seis meses também é o prazo do TIE: se a autorização durar mais de seis meses, é obrigatório pedir a tarjeta de identidad de extranjero pessoalmente, na Comissaria de Polícia, no prazo de um mês desde a concessão (art. 54.9).
O certificado médico, ao contrário, não tem prazo: o art. 35.l exige-o sempre, sem condição de duração, para acreditar que não se sofre de nenhuma das doenças com repercussões graves para a saúde pública segundo o Regulamento Sanitário Internacional de 2005.
Quanto dinheiro é preciso comprovar
O art. 35.h fixa as quantias em percentagem do IPREM, o indicador de rendimentos que a Espanha usa como referência. Em 2026 o IPREM mensal é de 600 €, de modo que as contas ficam assim:
Quem
% do IPREM
Por mês
Um ano de curso
Estudante
100 %
600 €
7.200 €
Primeiro familiar
75 %
450 €
5.400 €
Cada familiar adicional
50 %
300 €
3.600 €
Fonte: art. 35.h do Real Decreto 1155/2024. As percentagens estão no regulamento; o valor em euros depende do IPREM em vigor, que se atualiza — reveja-o cada ano.
Três detalhes que mudam a conta
O primeiro é o mais importante e quase não se publica em nenhum lado. O próprio artigo abre uma exceção literal:
«Para su sostenimiento, una cantidad que represente mensualmente el 100 % del IPREM, salvo que se acredite debidamente tener abonado de antemano el alojamiento por todo el tiempo de duración de la estancia.»
Art. 35.h.1.º · RD 1155/2024
Traduzido: quem chega com o alojamento resolvido e pago de antemão pode ficar dispensado de comprovar os 600 € mensais. A expressão «acreditar debidamente» tem a sua letra pequena e a decisão é sempre do consulado, mas a via está no regulamento e é real.
O segundo detalhe: o dinheiro da matrícula não conta. O mesmo artigo diz que não se computam «las cuantías utilizadas o a utilizar para cubrir, en su caso, el coste de los estudios». Quem soma a poupança e o valor do curso na mesma conta está a contar duas vezes.
E o terceiro: o regulamento admite expressamente bolsas, subvenções e ajudas, um contrato de trabalho válido ou uma oferta de emprego em firme quando a autorização habilite a trabalhar, e a declaração de tomada a cargo pelo centro de ensino. Não é obrigatório ter todo o dinheiro parado numa conta.
O seguro de saúde: onde a maioria dos processos cai
O regulamento pede um seguro de doença contratado com uma seguradora autorizada a operar na Espanha, com prestações semelhantes às da carteira comum básica do Sistema Nacional de Saúde e válido por toda a duração da estância (art. 35.i). Parece simples, mas é aqui que mais processos se atrasam, porque os consulados são muito mais concretos sobre o que não aceitam:
São Paulo:«El seguro no puede tratarse de un seguro de viaje, debe de ser un seguro médico sin carencias, ni copago y sin límite de cobertura», e tem de cobrir desde o dia do voo até ao regresso ao Brasil.
Bogotá: exige «seguro de asistencia sanitaria integral (no se admiten seguros de viaje o bancarios)», com «coberturas del 100 % de los gastos médicos, sin limitación, sin reembolsos, sin carencias o franquicias y sin copago».
Antes de pagar uma apólice, verifique se a seguradora está autorizada. Faz-se no registo público da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões, em rrpp.dgsfp.mineco.es, escrevendo o nome no campo Denominación → Que Contenga. É um minuto e evita comprar um seguro que o consulado vai recusar.
Uma saída que poupa dinheiro: se o estudante trabalhar, o art. 57.5 diz que o requisito do seguro de saúde «se entenderá cumplido mediante el alta en el régimen correspondiente de la Seguridad Social». A partir daí o seguro privado deixa de ser necessário.
Este é o dado mais repetido e mais mal repetido de todo o tema. O artigo em vigor não deixa margem:
«Con carácter general, la actividad laboral […] no podrá ser superior a las treinta horas semanales, salvo en el caso de la formación profesional de régimen intensivo […]. El incumplimiento de dicho límite será causa de extinción de la autorización estancia de larga duración.»
Art. 57.2 · RD 1155/2024
Repare na segunda parte, que é a que ninguém cita: passar das trinta horas não dá uma multa — extingue a autorização. É a diferença entre um aviso e perder o direito de estar no país.
A habilitação automática não é para todos os estudos
Lê-se muito que o visto de estudante «já autoriza a trabalhar». É verdade, mas só nos estudos superiores — o supuesto do art. 52.1.a). Nesse caso, o art. 57.1 diz que a autorização habilita a trabalhar por conta própria e por conta de outrem «automáticamente y sin necesidad de un trámite adicional», desde que a atividade seja compatível com os estudos. Para o secundário pós-obrigatório, o voluntariado e as atividades formativas, é preciso pedir uma autorização de trabalho. As práticas curriculares, essas, não exigem trâmite nenhum: já estão cobertas.
E há um limite geográfico que quase ninguém publica
O art. 57.3 estabelece que a autorização para trabalhar «se limitará geográficamente a la comunidad autónoma en la que se haya concedido la autorización de estancia». Pode-se trabalhar em localidades de outra comunidade só se forem limítrofes, e a limitação apenas se excetua quando a localização do centro de trabalho não implicar deslocações contínuas incompatíveis com os estudos.
Vale a pena parar nisto um momento, porque tem consequências práticas grandes: escolher a cidade é também escolher onde se vai poder trabalhar. Matricular-se em Valência e contar com um emprego em Madrid não é um plano viável com este visto. Se o trabalho durante o curso faz parte das contas — e para muita gente faz —, a comunidade autónoma deixa de ser um detalhe administrativo e passa a ser uma decisão a tomar antes de assinar a matrícula.
Um dado prático que passa despercebido: nas contratações de estudantes autorizados a trabalhar não se paga cotização por desemprego (disposição adicional décima do mesmo regulamento). É um argumento a favor na hora de convencer um empregador.
Quanto dura e quantas prorrogações há
A regra geral do art. 55.1 é que a autorização dura o mesmo que o programa, com o limite de um ano. Mas há uma exceção grande que se publica mal em quase toda a parte: nos estudos superiores «la vigencia de la autorización coincidirá con la duración oficial de los estudios». Uma licenciatura de quatro anos são quatro anos de autorização, não quatro renovações anuais.
A vigência começa um mês antes do início das aulas e estende-se quinze dias depois do fim.
Se for concedida por mais de um ano, há que apresentar a matrícula no início de cada curso para manter a vigência.
A prorrogação pede-se nos dois meses anteriores à expiração. Também se admite até três meses depois de caducada — prorroga a validade até haver decisão, mas abre um processo sancionatório. O silêncio da administração é negativo: passado um mês sem resposta, considera-se indeferida.
Número de prorrogações: estudos superiores e secundário pós-obrigatório, até duas; voluntariado e atividades formativas, só uma.
Levar a família
Pode-se, mas com três condições que costumam surpreender. A primeira é que só é possível para quem cursa estudos superiores (art. 52.1.a): quem faz secundário pós-obrigatório, mobilidade de alunos, voluntariado ou atividades formativas não tem esta via. A segunda é que devem restar ao titular pelo menos noventa dias naturais de vigência. E a terceira é a mais dura de assimilar:
«Los familiares que sean titulares del visado o de la autorización referidos en el presente artículo no estarán autorizados a trabajar durante su vigencia.»
Art. 56.6 · RD 1155/2024
Isto muda o planeamento financeiro de qualquer família por completo, e por isso vale a pena repeti-lo: o rendimento da casa durante o curso será o do estudante — com o teto de trinta horas semanais — mais o que se tenha poupado. Não se pode contar com o segundo salário. Consideram-se familiares o cônjuge, o parceiro registado ou o parceiro estável (presume-se o vínculo com um ano de convivência continuada, ou com descendência em comum), os filhos menores não casados e os filhos maiores não casados com necessidades de apoio por deficiência ou doença. Os filhos nascidos na Espanha adquirem a autorização automaticamente.
Como se pede: de fora ou de dentro da Espanha
O art. 54 abre as duas vias. De fora, pede-se o visto no consulado, com uma antecedência mínima de dois meses em relação ao início dos estudos. De dentro da Espanha também é possível, se a pessoa estiver regularmente em território nacional, nos estudos superiores e na formação sanitária especializada; nesse caso é preciso ser maior de idade e apresentar o pedido também com dois meses de antecedência. Quando se pede de dentro, o prazo de decisão é de dois meses e o silêncio é desfavorável.
Uma via rápida que quase ninguém conhece. O art. 54.6 permite que a própria universidade apresente o pedido eletronicamente, se estiver inscrita no Registo de Instituições e Centros de Ensino Superior. Nesse caso o prazo máximo de decisão passa a ser de 15 dias em vez de dois meses, e o estudante fica dispensado de acreditar a admissão e a matrícula. Os centros inscritos podem ainda pedir tramitação coletiva por quotas. Vale a pena perguntar à secretaria do seu centro se o fazem.
Sobre os antecedentes criminais em Espanha, há uma boa notícia: não os tem de apresentar o interessado. A Oficina de Extranjería recolhe-os de ofício em cinco dias, e o art. 54.4 acrescenta que a existência de antecedentes no relatório policial «no supondrá, por sí misma y de forma automática, causa de denegación» — avalia-se caso a caso.
Esta é a parte que mais muda a forma de olhar o visto de estudos, e a que menos gente conhece antes de decidir. O art. 190 permite passar da estância por estudos à residência e trabalho sem sair do país e sem pedir um visto novo. E o detalhe decisivo é este: não se aplica a situação nacional de emprego. O art. 190.2 exige os requisitos do art. 74 «excepto lo previsto en su apartado 1.a)», e a letra 1.a) do art. 74 é precisamente a que exige que a situação nacional de emprego permita a contratação. Ou seja, não é preciso que o posto de trabalho conste de nenhuma lista de ocupações difíceis de cobrir.
Há condições, e é importante conhecê-las porque a internet costuma resumir mal esta via:
Ter terminado. O artigo pede ter «obtenido la titulación o el certificado correspondiente». Estar no último ano não basta.
Não vale para todos os estudos. Só para os apartados a) (superiores), b) (secundário pós-obrigatório) e e) 4.º e 5.º (certificações de aptidão técnica e certificados profissionais de grau C). Quem veio a um curso de idiomas ou a um voluntariado não tem esta porta.
Requisito de exclusão: não ter sido bolseiro de programas de cooperação para o desenvolvimento ou de ação humanitária, espanhóis ou do país de origem.
Prazo: nos dois meses anteriores ou nos três meses posteriores ao fim da autorização ou à obtenção do título.
E dois pormenores muito bons: enquanto o processo corre, a autorização provisória habilita a trabalhar a tempo inteiro (art. 190.7) — cai o teto das trinta horas —, e quem termina estudos de Nível 6 do Marco Europeu de Qualificações ou superior (licenciatura, mestrado, doutoramento) pode ainda aceder à autorização de residência para busca de emprego ou para empreender (art. 190.10).
Por que isto importa mais do que parece. O visto de estudos costuma ser visto como uma etapa temporária, e não é: é a via mais acessível para se tornar residente na Espanha sem ter de conseguir primeiro um contrato de trabalho do estrangeiro. Quem entra a estudar entra com uma porta aberta ao fim do caminho. Se os familiares também vão passar a residência, o art. 190.5 exige acreditar suficiência económica e «disponibilidad de vivienda adecuada» — mais um motivo para tratar a moradia como parte do plano migratório e não como um detalhe posterior.
Brasil e Colômbia não pedem o mesmo
O regulamento é o mesmo para todos, mas cada consulado publica a sua lista e as diferenças são reais. Estas são as dos dois consulados que mais nos perguntam:
São Paulo
Bogotá
Taxa do visto
Paga-se em dinheiro, «en caso de no estar exento». O montante não está publicado na fonte oficial
Isentos. Só a tarifa de serviço da BLS: 75.400 COP
Onde se entrega
Consulado
BLS International, intermediário autorizado
Antecedentes criminais
Só se > 180 dias. Polícia Federal, apostilado em notário
Só se > 180 dias, dos últimos 5 anos
Certificado médico
Médico com CRM legível, apostilado e com firma reconhecida em Cartório
Original e cópia
Prazo de decisão
«Prazo máximo e improrrogável»: um mês
Pode chegar a três meses, e um mês mais para emitir
São Paulo é especialmente exigente com a comprovação económica, e vale a pena preparar-se: pede todos os documentos, não uma seleção — a declaração de imposto de renda e todos os extratos bancários dos três últimos meses assinados e selados pelo banco, de conta poupança, conta corrente, contas de investimento «y todas aquellas cuentas o recursos económicos de los que disponga».
Os erros que obrigam a começar de novo
Nenhum destes erros é grave em si. O problema é que todos custam semanas, e quando o curso já tem data de início, semanas é exactamente o que não há.
Apostilar na ordem errada. São Paulo repete-o três vezes no mesmo documento: «Primero tiene que apostillar el documento original y después hacer copia simple de todo el documento original apostillado.» Se apostilar a cópia, não serve.
Comprar um seguro de viagem. É o erro mais comum e o mais caro em tempo, porque só se descobre no balcão.
Somar a matrícula aos meios económicos. Não conta, e a conta fica curta.
Esquecer os antecedentes dos outros países. Quem viveu fora do seu país nos últimos cinco anos precisa também dos certificados desses países, traduzidos.
Chegar tarde ao TIE. Se a autorização durar mais de seis meses, há um mês para pedir a tarjeta, pessoalmente, na Comissaria.
O que não sabemos e não vamos inventar. Não publicamos aqui o valor da taxa do visto de estudos para brasileiros, porque o PDF oficial do consulado de São Paulo não o traz — diz apenas que se paga em dinheiro «en caso de no estar exento». Circulam valores entre 50 e 80 €, mas não em fonte oficial. Confirme sempre no consulado da sua demarcação antes de contar com um número.
Como a Aterriza ajuda
Somos uma assessoria de relocation, não uma gestoria: nos trâmites acompanhamos e o cliente apresenta; na moradia resolvemos nós. Nesta via, isso quer dizer duas coisas concretas. A primeira é o roteiro — que documento em que ordem, o que o seu consulado pede de verdade, e onde é que este processo se atrasa. A segunda é a moradia: fechamos o contrato de aluguel em nome do estudante antes do voo, com a garantia resolvida, e vale a pena lembrar o que diz o art. 35.h sobre o alojamento pago de antemão. Não prometemos aprovações nem prazos da administração, porque não os controlamos. O que prometemos é que não vai aterrissar sem ter onde morar.
Quantas horas se pode trabalhar com visto de estudante?
Trinta por semana, não quarenta. O art. 57.2 do RD 1155/2024 diz que a atividade laboral não poderá ser superior às trinta horas semanais, com a única exceção da formação profissional de regime intensivo. E acrescenta, na mesma frase, que o incumprimento desse limite é causa de extinção da autorização. Não é uma multa: perde-se a autorização de estância.
Quanto dinheiro é preciso comprovar?
100 % do IPREM por mês, que em 2026 são 600 €, mais 450 € pelo primeiro familiar e 300 € por cada um dos restantes (art. 35.h). Dois detalhes que mudam a conta: o dinheiro da matrícula não conta como meios de subsistência, e o próprio artigo dispensa a comprovação dos 600 € quando se acredita devidamente ter o alojamento pago de antemão por toda a duração da estância.
Que seguro serve e qual recusam?
Tem de ser de uma seguradora autorizada a operar na Espanha, com prestações semelhantes às da carteira comum básica do Sistema Nacional de Saúde e válido por toda a estância (art. 35.i). Recusam seguros de viagem e bancários, e exigem que seja sem carências, sem copagamento e sem limite de cobertura. Verifique se a seguradora está autorizada em rrpp.dgsfp.mineco.es antes de pagar. Se o estudante trabalhar, o alta na Segurança Social cumpre este requisito (art. 57.5).
Quanto dura a autorização?
O mesmo que o programa, com o limite de um ano — mas nos estudos superiores a vigência coincide com a duração oficial dos estudos (art. 55.1). Uma licenciatura de quatro anos são quatro anos de autorização. Começa um mês antes do início das aulas e estende-se quinze dias depois do fim. Se durar mais de um ano, é preciso apresentar a matrícula no início de cada curso.
A minha família pode vir e trabalhar?
Vir, sim, se você cursa estudos superiores e lhe restam pelo menos noventa dias de vigência. Trabalhar, não: o art. 56.6 diz que os familiares não estarão autorizados a trabalhar durante a vigência. É um dado que muda o planeamento financeiro de qualquer família, porque o rendimento da casa será o do estudante — com o teto das trinta horas — mais a poupança.
Posso ficar a morar e trabalhar depois de terminar?
Sim, sem sair do país nem pedir visto novo, e sem que se aplique a situação nacional de emprego (art. 190, que exclui expressamente o art. 74.1.a). É preciso ter obtido o título — estar no último ano não basta — e pedir nos dois meses anteriores ou nos três meses posteriores. Enquanto o processo corre, pode trabalhar a tempo inteiro. A autorização concedida dura um ano.
Há limite de onde posso trabalhar?
Sim, e quase ninguém o publica: o art. 57.3 limita a autorização para trabalhar à comunidade autónoma onde foi concedida a estância, com a exceção das localidades limítrofes. Na prática, escolher a cidade é escolher onde se vai poder trabalhar.
Brasileiros e colombianos pagam a mesma taxa?
Não. Bogotá indica que os cidadãos colombianos estão isentos do pagamento de taxa neste tipo de vistos, e pagam apenas a tarifa de serviço da BLS International (75.400 COP). Em São Paulo o PDF oficial diz que a taxa se paga em dinheiro, «en caso de no estar exento», mas não publica o montante — e por isso não damos aqui nenhum valor.
Este artigo é informativo e não substitui assessoria jurídica. As cifras em euros dependem do IPREM em vigor e atualizam-se; os requisitos podem variar de um consulado para outro. Confirme sempre na fonte oficial da sua demarcação.
Vai estudar na Espanha?
Conte o seu caso e a Suelen diz o que falta, em que ordem, e onde este processo costuma atrasar. E deixamos a moradia fechada antes do voo.